REGULAMENTO
PROMOÇÃO HABILITE SUA SORTE
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 01.034063/2024
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: INFINITY & AVANCAR SOLUCOES LTDA
Endereço: DOUTOR HEITOR BLUM Número: 553
Bairro: ESTREITO Município: FLORIANOPOLIS UF: SC CEP:88075-110 CNPJ/MF nº: 04.268.418/0001-35
1.2 – Aderentes:
Razão Social: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES BEIRA MAR LTDA Endereço: LAURO LINHARES Número: 1065 Complemento: SALA 06 Bairro: TRINDADE Município: FLORIANOPOLIS UF: SC CEP:88036-002 CNPJ/MF nº:10.483.390/0001-51
Razão Social: ANTUNES NORTE CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA Endereço: VIRGILIO VARZEA Número: 3110 Complemento: SALA 05 Bairro: SACO GRANDE Município: FLORIANOPOLIS UF: SC CEP:88032-001 CNPJ/MF nº:40.361.647/0001-63
Razão Social: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ANTUNES PALHOCA LTDA Endereço: NOSSA SENHORA APARECIDA Número: 331 Bairro: JARDIM ELDORADO Município: PALHOCA UF: SC CEP:88133-400 CNPJ/MF nº:01.268.790/0001-53
Razão Social: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MM LTDA Endereço: EXPEDICIONARIO JOSE PEDRO COELHO Número: 1141 Bairro: HUMAITA Município: TUBARAO UF: SC CEP:88704-200
CNPJ/MF nº:02.583.158/0001-67
Razão Social: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CONDE REZENDE LTDA Endereço: SANTOS DUMONT Número: 501 Bairro: PONTE DO IMARUIM Município: PALHOCA UF: SC CEP:88130-630
CNPJ/MF nº:23.303.736/0001-34
Razão Social: JOPS CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA Endereço: DOUTOR HEITOR BLUM Número: 573 Complemento: CASA Bairro: ESTREITO Município: FLORIANOPOLIS UF: SC CEP:88075-110
CNPJ/MF nº:05.478.574/0001-93
Razão Social: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ANTUNES SAO JOAO LTDA Endereço:
ANSELMO BORBA Número: 515 Bairro: CENTRO Município: SAO JOAO DO SUL UF: SC CEP:88970-000
CNPJ/MF nº:47.626.554/0001-62
Razão Social: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES TRANSYTAR LTDA Endereço: BARAO DO RIO BRANCO Número: 764 Bairro: CENTRO Município: PALHOCA UF: SC CEP:88130-100 CNPJ/MF nº:07.533.095/0001-58
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 30/05/2024 a 29/05/2025
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 30/05/2024 a 27/05/2025
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
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6.A- Durante o período da promoção HABILITE SUA SORTE os clientes que realizarem compras nas empresas participantes dos serviços de: Primeira Habilitação; Mudança de Categoria na CNH; Adição de Categoria na CNH; compra de Manual de Trânsito e Proteja sua CNH receberão 1 (um) número da sorte para concorrer aos prêmios da promoção.
6.B- Os clientes devem informar no momento da compra seu nome completo, endereço, telefone, e-mail e CPF. O(s) número(s) da sorte serão gerados de forma aleatória e enviados no e-mail cadastrado pelo comprador, imediatamente após a validação do pagamento.
6.C- Ao se cadastrar e participar da campanha, o interessado, declara que aceita os termos e condições previstos no Regulamento e autoriza a Promotora a coletar e utilizar os seus dados para formação de banco de dados, visando analisar a participação na promoção; controlar a distribuição da premiação; prestar contas à SPA/ME – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda; enviar informação sobre as campanhas em andamento, via e-mail, SMS e/ou WhatsApp e sobre sua participação e/ou contemplação na promoção, incluindo a divulgação de seu nome caso venha a ser contemplado.
6.D- O participante poderá a qualquer momento consultar seus números da sorte entrando no site (santanaautos.com.br) através da aba de cadastro informando seu e-mail e CPF/CNPJ.
6.E- Podem participar desta campanha pessoas físicas e jurídicas. Menores de 18 anos devem ter a aprovação dos pais ou responsáveis para participar da campanha.
6.F- Caso todos os números da sorte tenham sido distribuídos antes do término do período de participação, esta promoção será considerada encerrada, e os participantes sertão comunicados através de aviso publicado nas redes sociais e no site oficial da Promotora.
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7 – QUANTIDADE DE SÉRIES: 10
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 29/05/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/05/2024 00:00 a 27/05/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/05/2025 NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Heitor Blum NÚMERO: 553 BAIRRO: Estreito
MUNICÍPIO: Florianópolis UF: SC CEP: 88075-110
LOCAL DA APURAÇÃO: AUDITÓRIO
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
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11.A) Serão emitidas 10 (dez) séries em toda promoção, cada uma contendo 100.000 (cem mil) de números da sorte, totalizando o universo de “00.000” (zero) a “999.999” (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove).
11.B) O número da sorte será composto de 6 (seis) algarismos, sendo que o primeiro correspondente ao número de série e os 5 (cinco) algarismos subsequentes ao número de ordem.
11.C) Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
11.D) Caso tenham sido gerados números da sorte que atinjam o montante total possível para a promoção, a participação na promoção será encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos números da sorte adicionais.
DEFINIÇÃO DO GANHADOR DO PRÊMIO DESCRITO NA ORDEM 1
11.E) Para a obtenção do Número da Sorte identificador do possível consumidor contemplado ao prêmio principal descrito na Ordem 1 do Regulamento, serão utilizados os 6 (seis) algarismos que compõem o número de série formado dezena simples do 1º prêmio, seguido pelo número de ordem formado pela coluna das unidades simples, lidos de cima para baixo, do 1º ao 5º prêmio da respectiva Loteria Federal, conforme exemplo abaixo:
Exemplo 1, lidos de cima para baixo:
- 1º prêmio 5 2 7 1 9
- 2º prêmio 0 1 4 2 2
- 3º prêmio 6 6 5 6 8
- 4º prêmio 1 3 3 7 7
- 5º prêmio 9 8 4 0 1
Lido de cima para baixo temos:
Exemplo do Número de Série apurado: 1
Exemplo do Número de Ordem apurado: 92871
Exemplo do Número da Sorte contemplado: 1 92871
11.F) Regra de Apuração dos Contemplados: Para determinação do participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
DEFINIÇÃO DO GANHADOR DO PRÊMIO DESCRITO NA ORDEM 2
11.G) Para a obtenção do Número da Sorte identificador do possível consumidor contemplado ao prêmio descrito na Ordem 2 do Regulamento, serão utilizados os 6 (seis) algarismos que compõem o número de série formado pela centena simples do 1º prêmio, seguido pelo número de ordem formado pela coluna das dezenas simples, lidos de cima para baixo, do 1º ao 5º prêmio da respectiva Loteria Federal, conforme exemplo abaixo:
Exemplo 2, lidos de cima para baixo:
- 1º prêmio 5 2 7 1 9
- 2º prêmio 0 1 4 2 2
- 3º prêmio 6 6 5 6 8
- 4º prêmio 1 3 3 7 7
- 5º prêmio 9 8 4 0 1
Lido de cima para baixo temos:
Exemplo do Número de Série apurado: 7
Exemplo do Número de Ordem apurado: 12670
Exemplo do Número da Sorte contemplado: 712670
11.H) Regra de Apuração dos Contemplados: Para determinação do participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
CRITÉRIO DE APROXIMAÇÃO A SER ADOTADO PARA TODOS OS PRÊMIOS
11.I) No caso de não ter sido distribuído o “número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “número de ordem” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “número de ordem” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
11.J) Caso não tenha sido distribuído nenhum “número de ordem” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior.
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12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
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12.A- O cadastro que apresentar qualquer tipo de fraude, será considerado nulo. E será contemplado outro ganhador, seguindo as regras previstas na forma de Apuração, quanto aos critérios de aproximação do número da extração da Loteria Federal.
12.B- O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, poderá implicar na desclassificação do participante, a qualquer momento. O participante se responsabilizará exclusiva e integralmente pelas informações pessoais concedidas à Promotora da promoção no momento da sua inscrição. Os dados inseridos pelos participantes serão utilizados para a realização, condução e conclusão da presente promoção.
12.C- O ganhador, obrigatoriamente, deverá apresentar o seu RG/CPF e cópia do comprovante de endereço para a retirada do prêmio.
12.D- O participante que fizer o cancelamento da compra por qualquer forma, meio ou motivo será automaticamente desclassificado do sorteio.
12.E- O participante que usar a campanha, bem como, o nome, a marcas ou sinais de identificação da Promotora visando sua promoção pessoal em qualquer tipo de mídia, redes sociais, ou canais de comunicação, ou para criar campanhas não autorizadas pela SRE/ME será automaticamente desclassificado da promoção e poderá responder civil e criminalmente por seus atos.
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13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
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13.A- A divulgação dos resultados da campanha para o público em geral será feita por redes sociais e no mural de avisos das empresas participantes.
13.B- Os contemplados serão notificados por telefone, e-mail e nas redes sociais.
13.C- O resultado dos ganhadores será divulgado no site da Promotora e nas redes sociais a partir do primeiro dia útil após a apuração durante o período de 30 (trinta) dias corridos. Os números da sorte contemplados serão divulgados juntamente com os nomes dos respectivos ganhadores.
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14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
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14.A- O prêmio será entregue ao ganhador no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apuração ou do cumprimento das exigências previstas no regulamento para a liberação do prêmio, livre e desembaraçado de qualquer ônus, incluídos os custos de frete, licenciamento, transferência, emplacamento e IPVA.
14.B- O ganhador deverá apresentar cópia dos documentos com os dados pessoais: Nome, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail, para a retirada do prêmio e assinar o recibo de entrega do prêmio que será encaminhado a SPA/ME – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para a prestação de contas da campanha.
14.C- A entrega do prêmio acontecerá, exclusivamente, em território brasileiro.
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15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
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Para fazer o acompanhamento legal da campanha junto a SRE/ME e observância das normas vigentes nessa promoção foi contratado o escritório de advocacia Dr. Fábio Turnes – Advogados, que poderá ser consultado pelo e-mail: contato@fabioturnes.com.br ou whatsApp +55 489 8428-1160
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15.A- A Promotora compromete-se a proteger e não compartilhar os dados dos participantes com terceiros, mantendo a confidencialidade das informações nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
15.B- Ao aderir a promoção o participante concorda em caráter irrevogável e irretratável com esse TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS que visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o usuário concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Desta forma, corrobora o compromisso firmado pela Promotora relacionado a Lei 13.709/18, que trata principalmente da proteção de dados pessoais, em meios digitais.
15.B.1) Ao participar da promoção o usuário manifesta sua aceitação ao presente Termo, autoriza, consente e concorda que a Promotora, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, ou dados necessários para informá-lo sobre o andamento da promoção atual e demais campanhas, bem como realize o tratamento dos dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, dentro dos limites e das exigências da LGPD.
15.C- O preenchimento dos dados no formulário de participação, implica na adesão voluntaria e integral às condições definidas no regulamento da campanha.
15.D- O regulamento completo da campanha estará disponível no site e nas redes sociais da Promotora.
15.E- Fica proibida a participação de funcionários e proprietários da empresa Promotora, bem como, seus parentes de primeiro grau e /ou quaisquer outras pessoas de empresas envolvidas na presente Promoção. d) No ato da apuração a empresa consultará seu banco de dados, na lista com o nome dos impedidos, para conferir se o nome do ganhador não consta na lista de pessoas impedidas. Caso ocorra, será contemplado outro ganhador, seguindo as regras previstas na Forma de Apuração, quanto aos critérios e aproximação do número da extração da Loteria Federal.
15.F- A empresa promotora não se responsabiliza por quaisquer perdas e danos sejam, diretos ou indiretos, provocado pelo uso que o ganhador, ou terceiro por ele autorizado, fizer com o prêmio após a entrega do mesmo.
15.G- A Auditoria do Sorteio e o acompanhamento das determinações legais será feita por profissionais da própria Promotora, ou terceiros por ela designados, respeitados os termos e condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
15.H- A empresa deverá encaminhar à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.
15.I- As dúvidas dos participantes devem ser enviadas para o “e-mail: sac@habilitesuasorte.com.br” com o título da campanha.
15.J- Na ocorrência de qualquer problema imprevisto, caso ocorra a distribuição de uma mesma cota/número para 2 ou mais clientes, a Promotora fará o cancelamento desta cota/número e comunicará os clientes envolvidos, por e-mail, sobre o cancelamento, enviando juntamente a nova cota/número para os clientes que tiveram seus números cancelados por esta ocasião. O número cancelado não estará mais disponível para distribuição futura, não dando direito à premiação em caso de sorteio do mesmo a quem quer que seja.
15.K- Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa Promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.
15.L- É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
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16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 02/05/2024 às 15: 35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador OOS.NQV.ZFH
